A equipe econômica do Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.887/2020, o qual contempla a proposta de reforma do atual sistema tributário brasileiro.
O texto propõe a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), e a concomitante extinção do Programa de Integração Social – PIS, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Principais pontos da Reforma Tributária
A primeira parte da proposta da reforma tributária do Governo Federal prevê a unificação dos tributos federais – PIS/Pasep e da Cofins, em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cujo nome será Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota geral, correspondente a 12% (doze por cento), e considerará como base de cálculo a receita bruta auferida pelas empresas.
Tributos Substituídos pela CBS
A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) substituirá cinco tributos federais existentes:
a) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita;
b) Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários;
c) Cofins;
d) Contribuição para o PIS/Pasep – Importação;
e) Cofins – Importação.
Não Cumulatividade
A ideia é que a CBS seja um imposto não-cumulativo, incidindo sobre o valor agregado de cada etapa. Na prática, esse sistema é operacionalizado por créditos e débitos tributários, que compensam as diferenças registradas na documentação fiscal. Em relação ao aproveitamento de créditos, será possível efetuar aproveitamento total, sem restrições.
Ainda, os créditos acumulados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não utilizados até o dia imediatamente anterior à data em que a Lei entrar em vigor, poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, ou ressarcidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação anterior à entrada em vigor da Lei que trata sobre a CBS.
Base de cálculo da CBS
Importante ressaltar que, de acordo com a proposta apresentada pelo Governo, não integrarão a base de cálculo da CBS, os valores relativos a:
i) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, destacado no documento fiscal;
ii) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, destacado no documento fiscal;
iii) Descontos incondicionais indicados no documento fiscal;
iv) A própria CBS.
Em suma, nenhum tributo integrará a base de cálculo da CBS. O cálculo da CBS será “por fora”, o que significa que não haverá incidência de tributo sobre tributo. No atual modelo tributário brasileiro, o cálculo do PIS/Pasep e Cofins é “por dentro”, o que considera a incidência de tributo sobre tributo, mascarando a carga tributária e aumentando o valor do tributo a ser recolhido.
Desoneração das Exportações
Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e com possibilidades de utilização total dos créditos nas exportações.
Regimes Diferenciados de Apuração e Benefícios Fiscais
Com a proposta de reforma tributária, haverá menos regimes diferenciados de apuração. Atualmente, a grande quantidade de regimes diferenciados de apuração, e a variedade de benefícios fiscais objetivos e subjetivos existentes, tornam o atual modelo de tributação muito complexo.
Simples Nacional
Não haverá mudança para o regime do Simples Nacional, adotado pelas micro e pequenas empresas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional destacarão em seus documentos fiscais o valor da CBS efetivamente cobrada na operação, nos termos a serem regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com isso, haverá a possibilidade de efetuar o crédito da CBS nas operações de aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional. Em resumo, o valor a ser destacado pela pessoa jurídica optante pelo simples nacional, servirá apenas para fins de creditamento por parte do adquirente.
Litígios Judiciais
A reforma tributária acabará com os litígios judiciais que envolvem o PIS/Pasep e a Cofins. Atualmente, o contencioso de PIS/Pasep e Cofins representam em torno de 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e 22 temas do Supremo Tribunal Federal – STF.
“Perguntas e Respostas” sobre a Reforma Tributária
O Ministério da Economia lançou na quarta-feira, 05 de agosto de 2020, uma publicação no formato de “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta da Reforma Tributária do Governo Federal.
Dentre as informações destacadas, estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins, além das vantagens da nova contribuição em relação às que substitui. Ainda, dispõe sobre a destinação e a forma de cobrança do novo imposto, e o processo de transição para o novo modelo.
Fonte: Governo Federal




