
Diante da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, a Receita Federal já havia informado no mês de julho deste ano que, as micro e pequenas empresas inadimplentes optantes pelo Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Na época, o Fisco entendeu que a decisão foi tomada no intuito de atender ao pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, por isso, definiu que não haveriam mais notificações de expulsão do regime no intuito de ajudar e apoiar os pequenos negócios.
Exclusão do Simples Nacional
Somente em 2019, mais de 730 mil empresas foram comunicadas sobre a exclusão do Simples Nacional devido a débitos tributários.
Desse total, aproximadamente 224 mil quitaram os débitos, já os 506 mil restantes, foram excluídos do regime.
Conforme o Sebrae, a manutenção das empresas pelo Simples Nacional, regime que tem como proposta principal unificar a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, consiste em uma ação relevante para impulsionar a recuperação dos empreendimentos de micro e pequeno porte, os quais já tiveram prejuízos com a paralisação das atividades por determinado período.
Segundo um levantamento do Sebrae com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento atingiu a marca de 70% apenas na primeira semana do mês de abril.
Para a pesquisa, foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, dentre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Jornal Contabil




